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terça-feira, 16 de junho de 2020

O BRASIL E SUAS CONSTITUIÇÕES






Desde o descobrimento (ou tomada de posse por parte de Portugal, em 22 de abril de 1500), a nova terra careceu de leis que regulassem a presença e ações dos homens ditos brancos(europeus) nas terras da Ilha de Vera cruz, Terra de Santa Cruz e Brazil...(com z mesmo).

O tempo correu pela plataforma dos anos e veio o Império, e com ele a primeira Constituição nascida em 1824, em pleno final do século XVIII. Pedro I e o filho Pedro II usaram deste documento por 65 anos. Com a independência do Brasil registrada em setembro de 1822, as tropas portuguesas (luso) permaneceram sob o comando de D.Pedro I, o Imperador. Eram mercenários, a princípio, depois foram feitos os alistamentos obrigatórios, abrangendo imigrantes estrangeiros, mercenários e escravos brasileiros. A Constituição vinculou o referido exército ao Imperador como “comandante em chefe”. Controlavam o exército os ministros da Guerra e da Marinha e durante o período da monarquia o país teve 76 ministros do exército, algumas vezes, civis. Dizia o artigo 147: A força militar é essencialmente obediente, jamais se poderá reunir, sem que lhe seja ordenado pela autoridade legítima”.

O tempo correu celeremente e nova Constituição (2ª) foi instituída em 1891 com a República. Num susto, a redação da nova Constituição ficou a cargo dos juristas Rui Barbosa e Prudente de Morais, sob forte influência da Carta Magna dos Estados Unidos, parodiando até o nome da nova república. Criou os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, extinguindo o Poder Moderador ( que era do Imperador).Separou a Igreja do Estado, deu liberdade aos cultos, criou o sistema de ensino primário, laico e gratuito, instituiu o voto universal para os alfabetizados, criou o sistema bicameral e fez nascer as províncias, futuros estados. Veio a segunda república em 1934 e a 3ª Constituição. As Forças Armadas foram definidas como organizações permanentes e dentro da lei, obedientes a seus superiores hierárquicos e destinadas a defender a Pátria. (Art. 162). Novo choque e nasce a 4ª Constituição de 1937(10 de novembro), sendo baseada na Constituição Polonesa (Polaca). Agora ficou definido que as Forças Armadas deveriam ser fiél ao Presidente da República, devendo-lhe obediência. Passaram a ser nomeados os interventores estaduais e estes nomeavam os prefeitos. Foram suprimidos os partidos políticos, instituída a censura, proibido o direito de greve, previsão de pena de morte para crimes políticos e supressão dos poderes legislativos estaduais e municipais. O mandado de Segurança foi suprimido. Com o passar do tempo, O ditador Getúlio se viu abandonado pelas forças militares em razão das revoltas populares, e seus antigos aliados acabaram por abandoná-lo provocando a mudança radical do regime.

Surge a 5ª Constituição em 1946. A UDN e o PSD, partidos fortes, juntando-se com o PTB acabaram por afastar Vargas do Poder e a nova ordem jurídica previa que o Poder Executivo seria representado pelo Presidente da República, o Poder Legislativo seria formado pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados e o Poder Judiciário seria formado por tribunais federais de cada estado e pelo Supremo Tribunal Federal, outorgando autonomia política aos estados. O Artigo 176/177 estabeleceram que as forças armadas eram constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica como instituições permanentes e destinadas a defender a Pátria e garantir os poderes constitucionais. A base era a lei e a ordem, criando-se o Conselho de Segurança Nacional.

A 6ª Constituição de 24.01.1967 deu uma guinada total no sistema político-constitucional do Brasil. Instalou-se no país o regime , ou melhor dizendo, uma ditadura militar, iniciada em 1964 com a deposição do presidente João Goulart sob o comando do General Humberto Alencar de Castelo branco e apoiado por um grupo de militares e forças civis, e manteve a República como forma de governo, instituindo eleição indireta, para presidente, governadores e prefeitos, promovendo a cassação e suspensão de direitos políticos de diversas autoridades brasileiras, estabelecendo o bipartidarismo, instituindo a pena de morte para crimes contra a segurança nacional, instituindo regras por atos institucionais, sendo o AI-5, o mais pesado deles, determinando o fechamento do Congresso Nacional e parte do Poder Executivo, instituindo censura plena em todo o país, intervindo em estados e municípios com suspensão de direitos políticos, de cátedra e expulsando cidadãos do país em nome da segurança Nacional. Foram 21 anos de forte repressão e que, ao final de 1985, teve sua redemocratização restabelecida e a aprovação, pelo Congresso, das eleições diretas para presidente e demais cargos do poder Executivo.

Por força social agregada e enorme esforço da parte política brasileira, em 1988, é aprovada a 7ª Constituição Brasileira, promulgada em 05 de outubro de 1988, e chamada Constituição Cidadã, cujo grande defensor foi o então deputado federal e Presidente do Congresso Nacional Constituinte, Ulisses Guimarães. É uma constituição complexa, longa, mas que devolveu ao país sua própria autonomia e liberdade, cabendo às forças armadas a defesa da pátria e das instituições, ao Supremo Tribunal Federal a guarda e defesa da Constituição e aos poderes Executivo dirigir o país e fazer executar as leis o Poder Legislativo, bicameral composto de Câmara Federal e Senado, para legislar e o Judiciário, com seus Tribunais em vários níveis, para fazer cumprir as leis, exigindo a harmonia e a independência dos poderes para o bem do país e de seu povo.

Não está fácil de ser cumprida.


Prof. Dr. Antonio Caprio – junho/2020

Tanabi-sp

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