Fala-se, mundialmente, neste século XXI, sobre os “direitos humanos”, que na verdade, são direitos sociais. Deveriam, na prática, serem chamados de “direitos naturais”. Teoricamente os dicionários definem direito como o ato de se seguir regras ou ordens determinadas. Deriva do latim ‘directus’. Opõem-se aos deveres, às obrigações que não estão sujeitas à liberdade individual. A natureza não confere ao homem nem mesmo o direito de viver. O direito à segurança é uma dádiva oferecida ao homem pela sociedade onde vive. E mesmo assim há grandes restrições, bastando-se lembrar o que acontece com um país em guerra ou em convulsão social ou mesmo política. Os ditos direitos humanos são preceitos e normas não universais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e promulgada pela Assembleia Geral das Nações Unidas – Resolução 217 III, em 10 de dezembro de 1948, reconheceu, em seu primeiro considerando, “a dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”. Em seu Artigo 1º a Resolução diz textualmente “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”. Isto acontece no mundo?
Em todos os pontos do planeta os direitos estão sempre sendo mudados de acordo com os líderes e seus revezamentos no poder e suas competições partidárias. Some-se às vontades dos que governam e seus grupos de apoio, as religiões, que interferem de modo profundo na sociedade civil e em pleno desacordo com o artigo primeiro da citada Resolução 217. O que é considerado certo, em uma idade, pode não ser visto como certo em uma outra. Na Idade Média, notadamente na Europa, eram raros os direitos humanos. Direitos eram, e ainda são, privilégios, sempre reconhecidos pelo Estado ou pela Igreja. Isso levou ao conceito errado inserido na Resolução 217 que todos os homens nascem iguais. Este conceito levou a sociedade humana a dolorosos confrontos onde os fracos e os inferiores se levantaram em luta com os poderosos na busca desta sonhada e utópica igualdade, notadamente no requisito cultura. A Igualdade jamais foi encontrada na Natureza. Nem o será.
Destes fatos, constata-se que a sociedade, organizada como Estado, não pode oferecer o direito à igualdade a todos, e ai entra a política que promete administrar os direitos variáveis dos indivíduos e tirar deles proveitos fantasiados de Justiça e equanimidade, no que é auxiliado pela Igreja. Desta relação nasce o desejo de autoperpetuação, da autogratificação e da automanutenção do poder, que, em síntese, dá origem à tão propalada e sonhada felicidade humana, substrato da Resolução 217.
Junte-se isto, ao sonho dos ‘direitos humanos’, a teoria da Justiça como sendo uma realidade. De novo a Justiça não é parte da Natureza. É fictícia. O homem criou a Justiça como meio para obter o próprio direito dentro de uma sociedade que sonha com seus resultados em uma ação progressiva. No tempo do homem primitivo a opinião pública agia diretamente mediante regras que eram para todos, de forma igualitária, mas, sempre havia quem já nascesse com os direitos sobre os demais e assim segue a carruagem dos direitos na linha do tempo com seus deuses, reis e majestades.
Prof. Dr. Antonio Caprio
Tanabi. Maio de 2021.
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