O sistema republicano nasceu nas Grécia e Roma há mais de vinte e cinco séculos. Concretamente os registros mais antigos se relacionam ao Estado ateniense. Demócrito, Sólon, Sócrates, Platão, Aristóteles, Heródoto e Heráclico despontaram em Atenas e |Lucrécio, Calústio, Cícero, Sêneca e Tácito em Roma. Nestes primórdios republicanos, a democracia era exercida de forma direta, ou seja, através de assembleias compostas de membros do povo, chamados magistrados, e eram realizadas em praça pública, onde o povo decidia sobre o assunto enfocado. O processo de votação era interessante e único no mundo de então.
O tempo escoou pela plataforma dos anos e, no mundo moderno, a democracia é atualmente exercida de forma indireta, onde as decisões são tomadas através de representantes eleitos periodicamente pelo povo, através do voto direto e secreto. É indireta porque o cidadão-eleitor transfere a seu candidato o direito de decidir por ele. Aristóteles dividia a democracia em forma monárquica, onde o governo é exercido por uma só pessoa e a aristocrática, exercida pela maioria. A democracia, didaticamente, é exercida não pelo povo, mas apenas pela maioria dele, visto que vence a eleição o candidato com a maioria de votos. Rousseau definiu bem esta situação quando afirmou que a vontade geral é apenas uma presunção e resulta de definição geral.
De acordo com a ‘Ciência do Estado’ são duas as formas de governo: República e Monarquia, resultando que a democracia tem a modalidade republicana, que pode ser aristocrática ou democrática, em seu aspecto extrínseco, e intrinsecamente, modalidades monárquica ou republicana. De qualquer forma, a república emana do povo e em seu nome o poder é exercido.
Destes conceitos, resulta que a democracia é um sistema de governo com base numa determinada temporariedade, fundamentada na eletividade, tanto no poder legislativo como do executivo. Climas de violência podem tornar o processo democrático em um clima de violências, mantendo-se democrático quanto à sua origem, mas não quando ao efetivo exercício do mandatário, que nalgumas vezes alcança o poder com o uso de ‘golpes de estado’. Dentro da observância destes princípios, o fim do Estado é exatamente o de manter a ordem social e econômica de um país, onde o poder judiciário tem forças legais para garantir que esta ordem seja mantida. A democracia visa, com estes fundamentos, garantir ao homem uma gama de direito, porém, exige dele o pleno cumprimento de seus deveres.
Fica evidente que a democracia tem suas raízes calcadas na própria natureza humana, mas, sua efetividade exige do próprio homem, um conjunto de deveres para com ele próprio, para com a sociedade onde vive e para o governo ao qual ele se submete e, basicamente, ajudou a eleger. Ao eleito, como estadista, cabe a grande responsabilidade de, em nome do povo, exercer com retidão e responsabilidade seu mandato que a todos alcança.
Prof. Dr. Antonio Caprio
Tanabi – sp
Fonte básica: Teoria Geral do Estado – Sahid Maluf-1999)
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