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segunda-feira, 11 de abril de 2011

QUEM PODE JOGAR A PRIMEIRA PEDRA?

          
          O ser humano, e também o brasileiro de uma forma geral, parece ter vocação para desastres e noticias ruins. Basta um fato se registrar envolvendo mortes, catástrofes ou mesmo noticias menos dramáticas, que todos se postam diante do televisor para saber das últimas, parecendo querer absorver aquelas forças negativas e, o que é pior, ter de tolerar as perguntas cretinas dos repórteres e a insistência da repetição de cenas de dor e violência à exaustão.
            É impressionante como a grande maioria dos reportes e âncoras de programas televisivos se mostram vampirescos, negativos, sorvedores de energia negativa emanada do fato em andamento, como que atingindo êxtases através da dor e do sofrimento das vítimas envolvidas no evento.  É impressionante como a mídia insere na cabeça do público em geral quem é o grande culpado, o grande responsável pela dor e pelo desespero, indiciando, condenando e matando o possível autor do fato de forma antecipada e sem defesa.
            É claro que o autor da chacina do Rio de Janeiro é culpado. Não há dúvidas da culpabilidade do mesmo. Mas, será que é preciso tanta força na caça às bruxas como está se fazendo no presente caso e em casos assemelhados? Será preciso tanta violência dirigida e organizada contra este ou aquele que está envolvido na autoria dos fatos?  Será necessária tanta fúria para justificar um crime ou uma ação condenável cometida por um cidadão, um membro da sociedade humana, de uma comunidade?
            Quem é este jovem envolvido na chacina? Alguém sabia da existência dele antes? Não será ele produto desta apatia social que ai está, onde um jovem com vinte e poucos anos se vê sozinho entre seus semelhantes e jamais irmãos ou coisa parecida, não tendo a quem pedir um conselho, um socorro ou mesmo uma ajuda para poder pensar no que fazer?  Não será ele, primeiramente, a grande vítima deste rumoroso processo?
            A religião é um ópio, bem o sabemos, mas ela pode evitar isto e muito mais. A religiosidade conturba em muitos casos, mas neste poderia ter sido a solução, mesmo com as garras com que muitas igrejas escravizam seus membros. Mesmo assim acaba sendo válida a vinculação a esta ou aquela religião. Pelo menos o jovem do presente caso, caso estivesse agregado a uma religião, estaria inserido num grupo, num conjunto de semelhantes com as mesmas dificuldades e se ajudando mutuamente a vencer ou ser ajudado  nesta perigosa selva social em que nos vemos envolvidos diuturnamente.
            O episódio não foi o único nem será o último. Que a sociedade aprenda com esta forte dose de dor e assista seus membros com mais amor no coração e que estendam a mão a muitos outros que estão na mesma situação e que poderão não ter a quem pedir ajuda antes que façam o pior ou se matem.
Alerta, caros ‘seres humanos’!

terça-feira, 8 de março de 2011

O 'EU ACHO' JURÍDICO E AS AÇÕES RELIGIOSAS

           



            Lagoinha,a 230 km do Recife, foi palco há pouco tempo de um dos atos mais retrógrados, em termos de religião, que se possa imaginar: o ato de excomunhão. Este procedimento indica que parte da Igreja está, ainda, se firmando em procedimentos que o tempo acabou por colocar no baú das coisas absurdas praticadas no campo religioso. Cheira à Inquisição.
            Uma menina de 9 anos, com1,36 metro de altura e pesando 33 quilos, estava grávida de gêmeos e no quarto mês de gestação. Foi engravidada pelo padrasto, que já abusava da menina há anos. Um quadro típico do nível social que nosso país registra em suas várias regiões.
            O art. 124 do Código Penal diz textualmente: “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque – pena- detenção, de um a três anos”  Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, a pena será reclusão de três a dez anos(Art. 125). Se provocar aborto com o consentimento da gestante: pena- reclusão de um a quatro  anos. Pune-se quem faz e pune-se quem ajuda, quem faz e quem induz.
            O Código prevê em seu artigo 128 que: não se pune o aborto praticado por médico(I), se não há outro meio de salvar a vida da gestante e não se pune o aborto no caso de gravidez resultante de estupro(II). Ambos os casos necessitam de fundamentos médicos devida e tecnicamente explicitados e só podem ser feitos sob ordem da Justiça, após a formalização de um processo legal. Estas exceções são produtos inteligentes do Direito.
            O caso em questão ficou claro e tecnicamente fundamentado. Em não havendo o aborto legal, a menina não teria condições de suportar uma gravidez gemelar (gêmeos). Não se levou em consideração a questão do estupro. O embasamento médico foi o perigo de vida da mãe(criança). A lei autoriza o procedimento médico e a família deve se engajar no procedimento, autorizando o aborto. Tudo feito, tudo consumado.
            Sou visceralmente contra o aborto por ser um ato covarde e um atentado contra quem não pode se defender. Há mais de três décadas luto contra isso sob várias formas. Há, contudo, situações que necessitam de análise acurada e científica.
            Eis que, no século XXI, surgem os pseudos arautos da fé e, em nome da Igreja, condenam a atitude e excomungam a mãe da menina e os médicos envolvidos. Excomungar quer dizer amaldiçoar, condenar, reprovar. Implica em pena eclesiástica que exclui do gozo de todos ou de alguns dos bens espirituais comuns aos fiéis. Repetem, em tese, o que fizeram com Joana D’Arc, com Tomas Morus, com Galileu Galilei e tantos outros. Isto é defender a vida? Tem padre negando o holocausto. Depois vivem pedindo desculpas pelos absurdos cometidos. Esta mesma Igreja luta contra o uso de preservativos no mundo atual que enfrenta gravíssimos problemas com a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis.
            Por que esta mesma Igreja não trabalha com tamanha intensidade contra médicos católicos e assemelhados que praticam o aborto em clínicas ostensivamente funcionando em todo o país. Por que não ‘excomunga’ membros seus, ou mesmo de outras seitas, que fazem o aborto por dinheiro? Por que não paga todas as despesas de aidéticos por todo o mundo contaminados pelo não uso da camisinha? Por que não ajudam a criar e manter TODAS as crianças produtos de gravidez indevida e não apenas algumas para tentar justificar suas ações paroquiais? Algumas ajudas esporádicas não resolve, a não ser para justificar opiniões, ações mínimas  e gastos. O interessante é que o estuprador passou batido nesta questão. Ninguém falou dele. Por que será?  
            Semelhante fato se vê atualmente com relação a geração de criança sem cérebro. Instala-se uma celeuma admirável (no sentido negativo). Representantes do Direito se colocam contrários e outros favoráveis.  O ‘eu acho’ impera e causa pavor pela forma como agem os mentores da Justiça. As mães entram em pânico pela omissão da Igreja, seja ela de que tipo for de um lado e o ‘direito’ do outro, ambos com espadas que torturam e nada resolvem, num empurra-empurra revoltante quando o centro da atenção é esquecido, é ignorado: um ser em formação que não tem condições de gerir sua própria existência SE nascer com vida.
            A família em pânico, diante de tanta confusão gratuita e até ‘burra’ resolve não abortar o ser gerado com grave anomalia. Medo de ‘castigos’, de cometer ‘pecado’, de agir contra a Justiça.  E depois, quem vai resolver os inúmeros problemas que poderão advir se este ser continuar vivo? O que será do ser e das pessoas que o cercam em termos familiares? Ou será que passada esta fase tudo cairá no esquecimento e dane-se quem tiver o problema para resolver. O ‘ibope’ já  deu. Agora, fora da mídia, nada a fazer...
            É a isto que chamo de ‘pecado’....

domingo, 15 de março de 2009

EXCOMUNHÃO

Lagoinha, a 230 km do Recife, foi palco de um dos atos mais retrógrados, em termos de religião, que se possa imaginar: o ato de excomunhão. Este procedimento indica que a Igreja está, ainda, se firmando em procedimentos que o tempo acabou por colocar no baú das coisas absurdas praticadas no campo religioso. Cheira à Inquisição.
  Uma menina de 9 anos, com1,36 metro de altura e pesando 33 quilos, estava grávida de gêmeos e no quarto mês de gestação. Foi engravidada pelo padrasto, que já abusava da menina há anos. Um quadro típico do nível social que nosso país registra em suas várias regiões.
O art. 124 do Código Penal diz textualmente: “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque – pena- detenção, de um a três anos”  Se o aborto for provocado sem o consentimento da gestante, a pena será reclusão de três a dez anos(Art. 125). Se provocar aborto com o consentimento da gestante: pena- reclusão de um a quatro  anos. Pune-se quem faz e pune-se quem ajuda, quem faz e quem induz.
  O Código prevê em seu artigo 128 que: não se pune o aborto praticado por médico(I), se não há outro meio de salvar a vida da gestante e não se pune o aborto no caso de gravidez resultante de estupro(II). Ambos os casos necessitam de fundamentos médicos devida e tecnicamente explicitados e só podem ser feitos sob ordem da Justiça, após a formalização de um processo legal.
  O caso em questão ficou clara e tecnicamente fundamentada. Em não havendo o aborto legal, a menina não teria condições de suportar uma gravidez gemelar(gêmeos). Não se levou em consideração a questão do estupro. O embasamento médico foi o perigo de vida da mãe(criança). A lei autoriza o procedimento médico e a família deve se engajar no procedimento, autorizando o aborto. Tudo feito, tudo consumado.
  Surgem os grandes arautos e a Igreja condena a atitude e excomunga a mãe da menina e os médicos envolvidos. Excomungar quer dizer amaldiçoar, condenar, reprovar. Implica em pena eclesiástica que exclui do gozo de todos ou de alguns dos bens espirituais comuns aos fiéis. Repetem o que fizeram com Joana D’Arc, com Tomas Morus, com Galileu Galilei e tantos outros. Depois vivem pedindo desculpas pelos absurdos cometidos. Esta mesma Igreja luta contra o uso de preservativos no mundo atual que enfrenta gravíssimos problemas com a Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis.
  Por que esta mesma Igreja não trabalha contra médicos católicos e assemelhados que praticam o aborto em clínicas ostensivamente funcionando em todo o país. Por que não ‘excomunga’ membros seus que fazem o aborto por dinheiro?  Por que não paga todas as despesas de aidéticos por todo o mundo contaminados pelo não uso da camisinha? Por que não ajudam a criar e manter crianças produtos de gravidez indevida? Algumas ajudas esporádicas não resolve, a não ser para justificar opiniões. Por que a Igreja se silenciou com relação ao estuprador?  Não é esta figura o grande gerador de tanto sofrimento e confusão? Isto não ´é ‘ pecado’?         
Dizer que tais bispos são ignorantes seria absurdo, mas chego a pensar seriamente nisso.