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domingo, 27 de julho de 2025

A PESTE NEGRA





Corria o século XIV e o mundo conheceu na Ásia uma onda de mortes humanas que se estima em vinte e cinco milhões de perdas humanas na Europa e no Oriente Médio certamente alcançou cerca de milhões de pessoas. Esta doença foi chamada de “Peste Negra”, que se acredita tenha sito iniciada nos anos 1330 na Província Chinesa de Yunan e tenha como vetor pulgas portadoras de germes hospedeiros de ratos e rapidamente escançou o Ocidente com transportadores mongóis na rota da seda. Já no ano de 1347. Os mortos eram empilhados sobre os muros da cidade facilitando de forma extraordinária a transmissão da doença. Logo a França, a Espanha, Portugal e Inglaterra estavam tomadas. Em 1531 a Alemanha, a Escandinávia e todo o noroeste da Rússia enterravam seus milhares de mortos. O Egito, o Líbano, a Síria, a Palestina e o Iraque, a Turquia enterrava centenas de seus mortos. A Peste assolava grande parte do planeta, em ainda no século XVI, a aristocracia sofria grandes baixas com a doença, e a Europa Oriental, inclusive a Rússia registrava grandes números de mortes e doentes e mortos que eram empilhados nas beiras das estradas. O mundo estava assustado com a Peste que a cada dia se propagava mais com o aumento do mercado marítimo pelo mundo e a chegada de novos navios nos portos era motivo de abandono do trabalho e da área ocupada.

A peste negra, foi no passado uma das doenças mais temidas da história da medicina. Na descrição médica, foi conhecida como peste bubônica, é uma doença infecciosa aguda causada pela bactéria Yersinia pestis, transmitida principalmente por pulgas de roedores, encontrada em grande quantidade nos navios mercantes do passado. Ela se manifesta de diferentes formas, sendo a mais comum a bubônica, caracterizada pelo inchaço dos gânglios linfáticos que se rompem em razão da altíssima febre. A peste negra causou uma das maiores pandemias da história, dizimando milhões de pessoas na Europa medieval, tão temida quanto a sífilis ou mais modernamente a aids ou a varíola erradicada no Brasil em 1973.

Por ignorância natural da época, com a morte do imperador Kublai Khan, em 1294 um surto de desastres naturais assolou a China e o populacho atribuiu tais fatos à vingança dos deuses gerando revoltas camponesas em todo o país, aumentando, ainda mais, a quantidade de mortes, notadamente de crianças e idosos. Viajar foi proibido em toda a China gerando um período de isolacionismo que refletiu de forma assustadora na China, prejudicando a indústria e o comércio que foi destaque na dinastia Ming só melhoradas após o ano de 1644.



Prof. Dr. Antonio Caprio – Tanabi – Ex-presidente do IHGG e ex-vice-presidente do Comdephact/ Rio Preto – Biólogo.

quinta-feira, 24 de julho de 2025

CONSTITUIÇÃO





Tudo nasce do pensamento humano. Uma simples portaria, um estatuto, um regimento, um contrato, nunca é uma ideia isolada, perdida no espaço e nem num tempo, numa dança de letras mortas para nada e nenhum destes instrumentos e muitos outros que tentam estabelecer condutas humanas onde o tempo é o árbitro mudo, mas eloquente, desde os tempos memoriais da história humana. Como sempre foi difícil reger um grupo de forma homogênea, de cabeças pensantes, Karl Loewenstein, propôs um meio onde muitos pensavam da mesma forma, o que aconteceu por volta de 1215, em plena Idade Média, o advento de um texto que foi chamada de Magna Carta Libertatum e que foi apelidada de “ Lei da Terra” com real aplicação na Idade Moderna, onde o homem ocupava quase todos os cantos do planeta, ocorrendo no final do século XVIII o nascimento do Constitucionalismo moderno que foi chamado de Constituição e só em 1755 , gerou a separação dos poderes, na forma ‘tripartite’ mais tarde firmada pelo gênio de Montesquieu com a adesão da Constituição da Córserga, dos Estados da América e da França. O ano de 1787 estabeleceu a repartição efetiva dos poderes. Os Estados Unidos efetivaram a prática do Legislativo e do Judiciário independentes e harmônicos entre si. Nasce disto a supremacia da Constituição sobre as demais leis. O pedestal de tal processo é o alicerce o cumprimento dos deveres de cada um.

Deste processo nasce a figura do cidadão adquirindo o direito à vida, à liberdade, à privacidade, à igualdade perante as leis e isto gerou os direitos civis que não asseguram a democracia sem os direitos sociais representados pelo direito à riqueza, à educação, a um trabalho justo, à uma velhice mais confortável e mais saúde para si e familiares. A cidadania é a forma expressa da democracia e não há democracia sem uma constituição calcada em direitos e deveres. Uma Constituição, tal como todas as leis, é dinâmica e a batuta que a rege é o tempo e a própria sociedade. O Brasil já instituiu sete constituições (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a atual 1988. De forma a acompanhar o ritmo da sociedade e suas exigências, existem as emendas, que aprimoram a constituição, conforme o caminhar das sociedade e sua evolução. Da constituição derivaram e derivam as leis complementares, trabalhistas, eleitorais, tributárias, agrícolas, fundiárias e todo e qualquer momento jurídico que o tempo exige e a sociedade impõe aos sistemas governamentais, visto que o direito é dinâmico e atrelado à própria exigência do Estado como ente jurídico fundamental à existência de uma sociedade mais justa conforme o tempo o exige. A Constituição é o nascedouro da própria sociedade, embora desvios existam e que força lideranças de uma sociedade a adotar desvios perigosos e muitas vezes fatais.

Prof. Dr. Antonio Caprio- Tanabi ex-presidente do IHGG, atual conselheiro e ex vice do Comdephact S.J.R.Preto.


PUBLICADO HOJE (24.-7.2025, PAGINA 2 ) NA COLUNA ‘ARTIGO ‘’DO JORNAL DIÁRIO DA REGIÃO.