Da legislação em vigor, já que vivemos sob a égide de leis, aproveitemos as faculdades do aborto ser praticado, sob supervisão médica, quando o feto for anencefálico. Se a mãe corre risco de vida, que tome os cuidados disponíveis, que são muitos, de não engravidar. Gravidez resultante de estupro, não deve ser facilitado o aborto. A criança não deve ser jogada fora porque o possível pai não seja conhecido ou se for, não é cidadão prestante ou responsável. Nem incluo em minha posição o aborto com ou sem consentimento da gestante.
Agora a inovação do STF é que as mulheres possam abortar até a 12ª semana de gestação. Verdadeira legalização de um crime contra o indefeso ser que está em um útero cuja usuária é pessoa sem responsabilidade. É a homologação da morte em nome do direito da mulher decidir sobre seu corpo. Que o faça antes de causar tanto mal a quem não pediu para nascer. Descriminalizar o aborto é homologar a morte como direito e não como crime. Erra, gravemente, a Ministra do STF, Rosa Weber quando diz que não há momento provado do início da vida intrauterina. Se estudou Biologia em sua vida estudantil, neste aspecto nada aprendeu. Prega a autonomia da liberdade reprodutiva e autonomia da mulher na tomada de decisões. Erra de novo quanto ao aborto. Ter direito a um aborto não dá à mulher o título de titular do direito, como entende a referida magistrada.
Aborto mata. Os agentes do aborto devem ser punidos severamente. Não interessa o que possam alegar. Coloco-me como advogado dos possíveis abortados. É preciso que tomemos cuidado com estas premissas de direitos antes de exercer os deveres. O Estado deve educar seus adolescentes e geradores de gravides se forma indevida e irresponsável. Sexo é para dar a vida e não para matar.
Prof. Dr. Antonio Caprio – Tanabi -sp- (Biólogo e advogado). Conselheiro do IHGG/S.J.R.Preto e membro da ACILBRAS sucursal de Votuporanga, cadeira 910.