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segunda-feira, 29 de agosto de 2022

OS PARTIDOS POLÍTICOS


O mundo atual se sustenta na coluna básica chamada partidos políticos e seu nascedouro remonta o início das civilizações do mundo antigo, onde os interesses comuns regiam desde os primórdios sociais aos interesses naturais dos grupos sociais que perfaziam a própria sociedade humana. A Grécia e Roma já conheciam estes associações e faziam delas os grupos sociais de interesses comuns. A princípio eram doutrinas que constituíam a própria sociedade humana, diferente das religiões, mas que tinham ligeira semelhança com tais instituições. Os partidos políticos já guardavam, desde os tempos imemoriais na sociedade humana, os nascedouros do que viria a ser os primórdios da democracia representativa. Nasceram de um mesmo principio os direitos humanos que se mesclavam com os deveres de grupos sociais onde as classes sociais deram os primeiros passos na constituição da sociedade humana devidamente organizada e serviram como bases dos países que se engatinhavam dentro de padrões sociais naturais. O século XIX, em sua primeira metade, serviu de forjador da política organizada na França com os ideais da Revolução Francesa e dos movimentos nascedouros da independência dos Estados Unidos, onde a democratização do poder público serviu de cadinho para o amálgama da formação das elites econômicas e sociais, visto que a propriedade já nascia forte e diferenciava os cidadãos gerando os partidos políticos. Os aristocratas e os burgueses da alta sociedade, em razão do poder aquisitivo delas fizeram nascer os políticos, os quais tinham como base o poder aquisitivo de cada classe e, disto, nasceu o direito de serem eleitos líderes e como tais membros naturais dos partidos políticos já ensaiando suas regras e fixando os poderes de cada um sobre as demais camadas sociais. No Brasil, as agremiações políticas não foram diferentes do resto do mundo, iniciando-se no período imperial e ganhando, a cada dia, mais força no meio das elites políticas e econômicas, granjeando entre os militares força especial, onde o PRP – Partido Republicano Paulista, ganhou força com os coronéis políticos no meio rural e nas pequenas cidades, inicialmente, e depois tomando força nas capitais e chegando à instauração da República Presidencialista. Alianças se formaram e outros estados instalaram seus partidos, e com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930, aconteceu a consagração do Partido Trabalhista Brasileiro-PTB, da União Democrática Nacional-UDN, do Partido Comunista Brasileiro-PCB e o Partido Social Democrata-PSD e por conseguinte o sistema político brasileiro gerou o fortalecimento do Congresso Nacional e a política nacional ganhou força com a expansão das instituições democráticas. O processo político teve interrupção com a instauração da ditadura militar na década de 1960, sendo implantado o bipartidarismo onde Aliança Renovadora Nacional-ARENA e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro-PMDB ocuparam os espaços políticos que perdurou até 1979. A República Presidencialista formada pelo sistema tripartite de Montesquieu toma os espaços e a política nacional adota nova roupagem institucional com a Constituição de 1988. O Brasil alcança 33 instituições partidárias com vida jurídica sob o controle do Tribunal Superior Eleitoral-TSE, havendo, ainda, coligações e federações partidárias. O Universo Político Nacional é altamente diversificado, onde a Democracia busca seus espaços e a República tenta encontrar seu verdadeiro significado. 

Prof. Dr. Antonio Caprio – Tanabi- SP

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

JUSTIÇA

 



Conceitua-se Justiça de várias formas e por diversos meios. Tudo tem símbolos. O ser humano é antigo adorador de símbolos. E a Justiça, também. É comum se ver em mesas de advogados e em papeis timbrados de alguns, a Deusa da Justiça, de origem romana, correspondendo à deusa grega Dice, que significa o desejo de um tratamento jurídico de forma igualitária, sustentando-se na imparcialidade sem perder de vista a objetividade. Os elementos são a espada, simbolizando a força, a própria coragem, indicando a coerção para que a lei seja cumprida; a balança, com dois pratos suspensos, e no mesmo nível, representando a necessária equidade no campo do direito sem se deixar levar, em especial, pelo poder econômico do homem. Sem a balança a aplicação do direito pode sofrer influência da força bruta ou irracional; a venda nos olhos, para representar que não vê quem está sendo julgado.  A imagem original não apresentava a venda, querendo dizer que a Justiça não pode deixar nenhum pormenor fora do fato que está sendo julgado. Por idealização alemã, e não antiga, a estatueta da deusa passou a ser esculpida com uma venda nos olhos.

O termo ‘iustitia’ nasceu do Latim referindo-se a uma das quatro virtudes cardinais da sociedade humana e busca refletir que a justiça é o que se deve fazer respeitando-se o Direito como a própria razão e a equidade social, não sendo apenas o poder de se castigar o cidadão infrator sob qualquer das vertentes do direito real que deve sustentar uma sociedade que, quando ‘pede justiça’ o que faz é pedir ao Estado que garanta que um crime seja julgado e castigado com a pena merecida, de conformidade com a lei vigente. Mesmo na prática religiosa, no mundo todo, a justiça é o atributo de Deus, onde se busca a ordenação das coisas em igual peso ou medida onde o homem castiga ou mesmo compensa, conforme merece cada um.

Um dos pilares da justiça atual é a justiça social, lastreada ainda no século XIX,  fundamentada em princípios morais e políticos, onde a igualdade e a solidariedade cumprem papéis primordiais dentro da sociedade humana igualitária. O que este tipo de justiça busca é o direito igualitário à educação, à saúde, ao trabalho e à segurança, tudo na busca de se eliminar as desigualdades sociais vigentes em praticamente todo o mundo, notadamente no mundo europeu. A globalização, reflexo da ‘Terceira Revolução Industrial’, a partir do início do século XX, trouxe para a superfície do Direito escrito, os problemas sociais, sustentada pelo desenvolvimento da ciência, da informação e da tecnologia, hoje extraordinariamente alavancada pela Internet e redes sociais. A Justiça Social se constitui no compromisso do Estado e instituições governamentais e não governamentais, na busca de mecanismos para eliminar as desigualdades sociais, vigentes por séculos no campo das diferenças entre os homens.

Prof. Dr. Antonio Caprio – Advogado.