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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

PAZ




erá que há paz no mundo? Vinda do latim pax, pode gerar um sentimento positivo ou mesmo negativo. Nossos próceres da língua definem paz como um estado de tranquilidade e até de quietude. Pelo lado do belicismo, paz é a ausência de guerra, de um conflito, de uma discórdia, de um desentendimento, de uma ausência de luta. Um pacto ou um acordo pode gerar a paz, e novamente o latim decide fundamentando que pacto vem de ‘pak’ aglutinando-se com o verbo ‘facere’, ou fazer, gerando o sentido de ação. Fazer um pacto é celebrar um acordo, que pode ser temporário. Tivemos pactos na África em 1994, onde Nelson Mandela e Willem de Klerc assinaram o fim do Apartheid. Outro pacto se deu em 2002 na Serra da Leoa acabando com uma guerra interna que ceifou mais de 75 mil vidas e o corolário se estendeu e continua a se estender no mundo, visto que a paz é uma forma claramente utópica no planeta, onde a própria Bíblia( Genesis) relata a morte de Abel por Caim.

No mundo religioso, podemos dizer que existe a paz eterna, termo criado pelo filósofo Kant no período da Revolução Francesa. Ele entendia que a paz eterna poderia ser entendida como a paz mundial, onde o belicismo entre as nações não passaria de uma palavra capaz de representar os desejos não pacíficos do homem enquanto criado pelo ser superior. Sonhava, o filósofo, com uma ‘república’ mundial.

No meio humano existe a paz pela força, onde um grupo impõe a paz como forma de governo ditatorial, seja ele com o uso de armas ou não. No meio vegetal de uma floresta, por exemplo, existe o belicismo, onde uma árvore maior se impõe sobre as menores e acaba por matar outras espécies evitando que a luz do Sol chegue até elas. Há cipós que sugam a seiva de uma árvore levando-a a morte e morrem, também, por isto. O mimetismo foi ‘criado’ para defesa da vida. E aqui repito a frase inicial: existe a paz no mundo?

O ser humano pode tentar buscar a paz pelo uso da lei, e isto foi dito e pensado por Immanuel Kant. Neste caso a tão buscada paz passa a ser real enquanto em vigor a lei, fortalecendo a ação estatal ou do ditador ou mesmo de um grupo com o poder de mando sobre os demais. No sentido religioso a expressão “a paz esteja convosco” é usada em muitas entidades religiosas do mundo, mesmo nas entidades não cristãs, e embora a expressão seja ritualística, no meio de algumas religiões, há um desejo contrário sendo o ato apenas gestual. Criou-se, em nível mundial, um símbolo representativo da paz, ou seja, uma pomba branca, de asas abertas em pleno voo e de forma paralela, uma bandeira branca, ou mesmo um retalho de tecido branco, brandido por uma vareta vegetal, índicando o pedido, ou o desejo expresso de paz ou a concordância dela. E fica a pergunta: Haverá, no planeta, pelo menos por algumas horas, a paz?

Prof. Dr. Antonio Caprio – Tanabi – pesquisador.

Membro da ACILBRAS – Academia de Artes, Ciências e Letras do Brasil. Sucursal de Votuporanga, cadeira 910 e Presidente do IHGG/S.J.R.Preto.

terça-feira, 27 de setembro de 2022

DITADURA




Dizem nossos compêndios que ditadura é um regime antidemocrático, baseando-se no governo de um ditador ou de um grupo. E o que é, realmente, ditadura|? O termo nasceu da língua latina e foi usado pela primeira vez na história no período da República Romana e difere muito do que hoje se entende como tal. Nos tempos romanos o ditador não tinha muito poder. Ele era subordinado a um grupo de pessoas gradas e ricas, denominadas senadores romanos. Temos registros de que esta subordinação, por várias vezes, foi afrontada pelo tirano, mas não é regra, é exceção.

Nos séculos XIX e XX a expressão ditadura ganhou definições diferentes, em profundidade, visto que o ditador se alicerçou, sempre, em grupos armados ou mesmo o exército legalmente constituído e dominado. A repressão sempre fez uso da força física, caracterizada pela brutalidade ou agressões físicas as psicológicas aquelas exercidas por meio de propagandas subliminares ou mesmo expressas, indo até a limitação das liberdades de expressão, inclusive subliminar, e não só falada como escrita. Os ditadores, via de regra, alçam-se acima das forças humanas e nalguns casos arvoram-se e se arvoraram como deuses. Na civilização egípcia isto aconteceu em diversos momentos da história. Ditaduras podem ser classificadas como de direita, de esquerda, monárquicas, religiosas e outras classificações, mas sempre se voltam e se voltaram para o regime de opressão do ser humano.

Karl Marx e Friederich Marx e depois Vadimir Lenin, usaram a expressão, considerada moderna, como “ Ditadura do Proletariado”, objetivando descrever o Estado da classe trabalhadora, após a transição do ‘comunismo’, seguida da derrubada de um estado burguês. Esta classe trabalhadora teria a incumbência e o papel de organizar e centralizar os instrumentos de produção que estavam nas mãos do Estado, extinguindo o direito à propriedade da terra, que seria comum a todos, e o direito à herança. O termo não prosperou, nem o sistema, visto que o novo Estado criado acabou se tornando mais forte que o existente na época da burguesia convertendo-se em uma forma de opressão da classe trabalhadora através de um forte partido. A igualdade entre os homens é utópica só sendo válida nas letras mortas da literatura voltada para tal proposição.

No século XXI, segundo relatório da Eredon House, o mundo registra, ainda, 49 ditaduras, sendo 18 na África Subsaariana, 12 no Oriente Médio e norte da África, 8 na Ásia-Pacífico, 7 na Eurásia, 3 nas Américas e apenas 1 na Europa apesar do esforço internacional. Um país só é considerado livre quando apresenta um sistema democrático consolidado e liberdades civis asseguradas, como e o caso da Suécia, Japão e Uruguai. Os parcialmente são os que apresentam problemas de intervenção quando da execução de processos políticos, como a Ucrânia, Bolívia e Nigéria. As ditaduras, ou regimes não livres, apresentam eleições através de processos não democráticos ou nem tem, como é o caso do Iraque, Vietnã e Venezuela. A Suécia apresenta uma pontuação de 100 e o Brasil de 75, sendo que ambos são considerados livres.

O Brasil sofreu duas ditaduras militares, sendo uma no período de Getúlio Vargas de 1937 a 1945, chamado de Estado Novo e a ditadura militar de 1964 a 1985. Em ambos os casos foi através de um golpe de Estado contra um governo democrático, onde foi instalada a censura, com perseguição e até mortes de contrários aos regimes, bem como a instituição de severas restrições às liberdades individuais. Napoleão Bonaparte foi o primeiro ditador militar na época moderna, se autoproclamando Primeiro Cônsul da França. Foi banido e morreu numa solitária prisão na Ilha Santa Helena, na Itália Benito Mussolini (1922 a 1943), acabou enforcado em praça pública, na União Soviética Josef Stalin(1922 a 1953), caiu em desgraça politicamente severa e na Alemanha Adolf Hitler(1933 a 1945),foi considerado morto, em seu ‘bunker’ ao final da guerra por ele provocada e mantida, mas com grandes dúvidas sobre este fato. A uma ditadura, é preferível, até, um regime democrático parcial.

Prof. Dr. Antonio Caprio – Historiador – Tanabi.

Membro da ACILBRAS -Academia de Artes, Ciências e Letras do Brasil, sucursal de Votuporanga, cadeira 910 e Presidente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico - IHGG, de S.J.R.Preto.

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

FEDERALISMO





A palavra federalismo está em bastante evidência. Ela representa a forma de organização do Estado onde exista um governo centralizador, ou seja, a existência de um poder central embora haja divisão do poder entre as unidades que constitui o federalismo. Havendo uma constituição em comum, forma-se o Estado Federal. Logo, o Brasil é um sistema federalista de governo, com a presença dos governos federal, estaduais e municipais, onde são divididas as responsabilidades e competências entre seus membros.

O sistema federalista foi introduzido no Brasil em 1889 com o nascimento da primeira República, que foi de 1889 a 1930, onde grupos de políticos dos estados tiveram grande autonomia em relação ao poder central, e isto se deu, em razão dos anseios das elites regionais que acabaram por ajudar na derrubada do sistema monárquico brasileiro. A partir da “Era Vargas”, de 1930 a 1945, o federalismo sofreu grandes oscilações econômicas e políticas e isto em razão do regime autoritário do caudilho, em especial de 1937 a 1945, que foi chamado de ‘Estado Novo’, que de novo nada tinha, pelo contrário. Com a tomada do poder pelos militares, de 1964 a 1985, aconteceu profunda ampliação do poder da União, também chamado de Governo Federal, onde o federalismo sofreu grande alteração com a situação elevada de dependência financeira por parte dos estados. O AI-5, foi o ato mais arbitrário contra o federalismo, com grande interferência no ‘estado democrático de direito’.

A volta do ‘poder central’ pela ação da instituição da Constituição Federal de 1988, também chamada de “Constituição Cidadã”, fortaleceu e recriou o federalismo com intensa força no país, ampliando sobremaneira os poderes dos estados e dos municípios, inserindo no meio jurídico os Tribunais de Contas, com amplos poderes, em consonância com as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, embora os estados não sejam soberanos. A soberania é do Estado Central. Os estados adquiriram o poder de criar municípios assim como a União ganhou o poder de criar estados. Os municípios podem legislar sobre matéria de interesse local, da mesma forma que os estados. Apenas o Distrito Federal não tem o poder de se dividir em municípios embora tenha plena autonomia, assemelhando-se, aos estados e municípios, ficando no mesmo nível dos demais membros da Federação.

O Federalismo se refere à soberania e autoridade de cada estado-membro, enquanto que uma Confederação é a associação dos estados-membros, cada um mantendo sua soberania. As Federações são constituídas por Constituições Federais e as Confederações nascem e são regidas por Tratados. O Federalismo se rege por descentralização política, onde os estados-membros têm suas constituições, respeitando a Constituição-mãe, a Federal, e não existe a questão subordinativa entre os estados e o poder central. Os municípios, da mesma forma, não podem deixar de observar a Constituição Federal e a Estadual, tendo suas constituições, que são chamadas, a nosso ver erroneamente, de Lei Orgânica Municipal, e poderiam ser, sem sombra de dúvidas, chamadas de constituições municipais.

Prof. Dr. Antonio Caprio – Tanabi – sp. Advogado.
Membro da ACILBRAS- Academia de Artes, Ciências e Letras do Brasil, cadeira 910, sucursal de Votuporanga e Presidente do IHGG/S.J.R.Preto.

DEMOCRACIA?



(crônica)
Lendo aqui e ali e escrevendo, em algumas vezes encontramos textos ou artigos que nos encantam pela simplicidade e objetividade, bem como um realismo que transcende a qualquer amontoado de palavras. Rubens Alves é um destes estudiosos que merece destaque. Seu livro ‘Desfiz 75 anos’ da ed.Papirus,2009, trás um artigo denominado ‘ Lições de Política’, que, resumidamente diz: em razão da democracia, os cidadãos escolhem seus representantes nas três esferas de governo por meio de votos. Atenas fazia assim há um bom tempo. O sistema de voto representativo lembra nossa Atenas. Desta forma, eleito um vereador, um deputado, um senador, um prefeito, um governador, um presidente, estes abrem mão de seus interesses para cuidar apenas dos interesses do povo que eles representam. É assim na teoria.

Na prática, as raposas, devotas de São Francisco, sabem que é dando que se recebe. Assim, movidas por esse ideal espiritual, elas dão muito milho para as galinhas. As galinhas, interesseiras e tolas, tomam esse gesto das raposas como expressão de amizade. A abundância do milho as faz confiar nas raposas. E como expressão da sua confiança nascida do milho, elas elegem as raposas como suas representantes. Eleitas por voto democrático, às raposas é dado o direito de fazer as leis que regularão o comportamento das galinhas.

As leis que regem o comportamento das raposas não são as mesmas que regem o comportamento das galinhas. Sendo representantes do povo, precisam de proteção especial. Essa proteção tem o nome de ‘privilégios’, isto é, leis privadas que se aplicam aos poucos especiais. Privilégio é assim: raposa julga galinha. Mas galinha não julga raposa. Raposa julga raposa. Logo, raposa absolve raposa.

Na democracia todos os cidadãos são livres e têm o direito de exercer a sua liberdade. As galinhas são vegetarianas e têm direito de comer milho. As raposas são carnívoras e têm o direito de comer as galinhas. A vontade das galinhas, ainda que seja a vontade de todas as galinhas, não tem valia. Vontade de galinha solitária só serve para escolher seus representantes. A vontade que tem poder é a das raposas.

Permanece a sabedoria secular de santo Agostinho, que diz: tudo começa com uma quadrilha de tipos fora da lei – criminosos,ladrões,corruptos,doleiros,burladores do fisco,mafiosos,mentirosos,traficantes. Se essa quadrilha de criminosos se expande, aumenta em número, toma posse de lugar, de cargos, de ministérios, da presidência de empresas e fica poderosa a ponto de dominar e intimidar os cidadãos, estabelecendo suas leis sobre como repartir a corrupção, e então ela deixa de ser chamada de quadrilha e passa a ser chamada de Estado. Não por ter-se tornado justa, mas porque aos seus crimes se agregou a impunidade.

O livro de George Orwell (Eric Blair), A Revolução dos Bichos( Animal Farm), publicado em 1945,não diz diferente o mesmo assunto e há muito tempo. Os jornais repetem esta situação de forma cotidiana. Isto nos força a afirmar que a democracia é uma das formas mais perfeitas da regulação entre os homens, mas pode tornar o homem mais escravo do que os métodos instituídos pelos mais perversos sistemas de dominação.

Prof. Antonio Caprio – Tanabi – sp Analista político.
Membro da ACILBRAS – Academia de Artes, Ciências e Letras do Brasil, sucursal de Votuporanga, Cadeira 910 e Presidente Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico – IHGG – S.J.R.Preto .

terça-feira, 20 de setembro de 2022

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL




Uma constituição deve ser enxuta, básica, indicadora dos caminhos e não das soluções. Uma constituição deve ser sólida, sem subterfúgios, sem armadilhas, sem protecionismo qualificado ou individualizado. Um regimento Interno de uma câmara federal, uma assembleia legislativa ou o senado deve ser detalhista e com previsão de várias situações jurídicas e administrativas tratadas na Constituição.

Constituição é lei fundamental de um Estado juridicamente organizado. É fonte das normas e alicerce dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. É o nascedouro dos direitos e dos deveres do cidadão. É a fonte viva da sociedade legalmente constituída. Deve ser perene e só ser modificada mediante necessidade emergencial ou ditada pelo tempo e sempre em benefício do povo a que se relaciona. Infelizmente, no Brasil, estão banalizando emendas constitucionais.

Toda lei é mutável. No tempo esta modificação pode ser necessária. Para isso nascem as emendas ou alterações de redação. Um país deve ter o menor número de leis possível e todas elas precisam ser cumpridas. É a vontade do parlamento e esta vontade é a expressão do que deseja o povo, o elemento representado. O Brasil tem um número elevadíssimo de leis nas três esferas do Executivo. A grande maioria não é cumprida e, em muitos casos, simplesmente ignorada, letra morta. Não pegam, afirmam juristas e a mídia.

O Brasil registra 7 (sete) constituições federais (1824,1891,1934,1937,1946,1967 e 1988). A Constituição Brasileira em vigor tem 250 artigos e um número enorme de emendas, (115) que tornaram o texto original numa colcha de retalhos. É extensa, complexa e de difícil execução. Emenda-se a Constituição brasileira seguindo um processo, que apesar de complexo, passou a ser mera ação do governo e anexos em busca de mais poderes. É sabido que grande parte do texto deveria ser objeto de leis ordinárias.

Os Estados Unidos da América do Norte (EEUU) teve sua primeira e única constituição aprovada em 17 de setembro de 1787. Possui 7(sete) artigos e (27) vinte e sete emendas. A constituição americana tem 230 anos, a do Brasil, 34 anos.

A Constituição Brasileira de 1988 pretendeu instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Infelizmente o Estado é o principal desrespeitador das garantias individuais. É incompreensível a inércia do Congresso na regulamentação de preceitos constitucionais básicos. É desalentador o que se vê em várias condutas dos altos órgãos da Justiça no Brasil. A ética e a cidadania são atingidas de frente pela corrupção que grassa em todo o território nacional.

A história de um povo, de uma nação, de um país não é escrita na proporção da quantidade de suas leis, mas sim, na qualidade delas, na eficácia de seus termos e na honorabilidade de seus autores.

Prof. Dr.Antonio Caprio- Tanabi - setembro-2022

É membro da ACILBRAS, Academia de Artes, Ciências e Letras do Brasil, sucursal de Votuporanga, cadeira 910 e Presidente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico – IHGG- de S.J.R.Preto.