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terça-feira, 20 de setembro de 2022

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL




Uma constituição deve ser enxuta, básica, indicadora dos caminhos e não das soluções. Uma constituição deve ser sólida, sem subterfúgios, sem armadilhas, sem protecionismo qualificado ou individualizado. Um regimento Interno de uma câmara federal, uma assembleia legislativa ou o senado deve ser detalhista e com previsão de várias situações jurídicas e administrativas tratadas na Constituição.

Constituição é lei fundamental de um Estado juridicamente organizado. É fonte das normas e alicerce dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. É o nascedouro dos direitos e dos deveres do cidadão. É a fonte viva da sociedade legalmente constituída. Deve ser perene e só ser modificada mediante necessidade emergencial ou ditada pelo tempo e sempre em benefício do povo a que se relaciona. Infelizmente, no Brasil, estão banalizando emendas constitucionais.

Toda lei é mutável. No tempo esta modificação pode ser necessária. Para isso nascem as emendas ou alterações de redação. Um país deve ter o menor número de leis possível e todas elas precisam ser cumpridas. É a vontade do parlamento e esta vontade é a expressão do que deseja o povo, o elemento representado. O Brasil tem um número elevadíssimo de leis nas três esferas do Executivo. A grande maioria não é cumprida e, em muitos casos, simplesmente ignorada, letra morta. Não pegam, afirmam juristas e a mídia.

O Brasil registra 7 (sete) constituições federais (1824,1891,1934,1937,1946,1967 e 1988). A Constituição Brasileira em vigor tem 250 artigos e um número enorme de emendas, (115) que tornaram o texto original numa colcha de retalhos. É extensa, complexa e de difícil execução. Emenda-se a Constituição brasileira seguindo um processo, que apesar de complexo, passou a ser mera ação do governo e anexos em busca de mais poderes. É sabido que grande parte do texto deveria ser objeto de leis ordinárias.

Os Estados Unidos da América do Norte (EEUU) teve sua primeira e única constituição aprovada em 17 de setembro de 1787. Possui 7(sete) artigos e (27) vinte e sete emendas. A constituição americana tem 230 anos, a do Brasil, 34 anos.

A Constituição Brasileira de 1988 pretendeu instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Infelizmente o Estado é o principal desrespeitador das garantias individuais. É incompreensível a inércia do Congresso na regulamentação de preceitos constitucionais básicos. É desalentador o que se vê em várias condutas dos altos órgãos da Justiça no Brasil. A ética e a cidadania são atingidas de frente pela corrupção que grassa em todo o território nacional.

A história de um povo, de uma nação, de um país não é escrita na proporção da quantidade de suas leis, mas sim, na qualidade delas, na eficácia de seus termos e na honorabilidade de seus autores.

Prof. Dr.Antonio Caprio- Tanabi - setembro-2022

É membro da ACILBRAS, Academia de Artes, Ciências e Letras do Brasil, sucursal de Votuporanga, cadeira 910 e Presidente do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico – IHGG- de S.J.R.Preto.

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