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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

A QUESTÃO DO ABORTO





Abortar é interromper uma vida em processo de instalação. A meu ver, como biólogo e defensor da vida e anti-abortista, é um crime, seja lá qual for o artigo ou legislação que afirme ou caminhe em contrário. A partir do momento de fecundação do óvulo, nas trompas, a vida se instala. Atentar contra ela é matar. Se não desejam engravidar, (o casal), sigam os caminhos disponíveis pelos serviços de saúde. Alegar que a gravidez foi ‘sem querer’, é demonstrar ignorância e desdém para com a vida. Creio que deveriam os autores de uma gravidez indevida, eles sim, serem punidos. Ministrei em minha vida produtiva como professor, por mais de trinta anos, centenas de palestras a jovens, grupos religiosos, clubes de serviços, escolas, e outras, gratuitamente, já sendo padrinho de doze crianças que não foram abortadas em razão de meu trabalho. Tenho declarações probatórias das ações e me orgulho delas..

Da legislação em vigor, já que vivemos sob a égide de leis, aproveitemos as faculdades do aborto ser praticado, sob supervisão médica, quando o feto for anencefálico. Se a mãe corre risco de vida, que tome os cuidados disponíveis, que são muitos, de não engravidar. Gravidez resultante de estupro, não deve ser facilitado o aborto. A criança não deve ser jogada fora porque o possível pai não seja conhecido ou se for, não é cidadão prestante ou responsável. Nem incluo em minha posição o aborto com ou sem consentimento da gestante.

Agora a inovação do STF é que as mulheres possam abortar até a 12ª semana de gestação. Verdadeira legalização de um crime contra o indefeso ser que está em um útero cuja usuária é pessoa sem responsabilidade. É a homologação da morte em nome do direito da mulher decidir sobre seu corpo. Que o faça antes de causar tanto mal a quem não pediu para nascer. Descriminalizar o aborto é homologar a morte como direito e não como crime. Erra, gravemente, a Ministra do STF, Rosa Weber quando diz que não há momento provado do início da vida intrauterina. Se estudou Biologia em sua vida estudantil, neste aspecto nada aprendeu. Prega a autonomia da liberdade reprodutiva e autonomia da mulher na tomada de decisões. Erra de novo quanto ao aborto. Ter direito a um aborto não dá à mulher o título de titular do direito, como entende a referida magistrada.

Aborto mata. Os agentes do aborto devem ser punidos severamente. Não interessa o que possam alegar. Coloco-me como advogado dos possíveis abortados. É preciso que tomemos cuidado com estas premissas de direitos antes de exercer os deveres. O Estado deve educar seus adolescentes e geradores de gravides se forma indevida e irresponsável. Sexo é para dar a vida e não para matar.

Prof. Dr. Antonio Caprio – Tanabi -sp- (Biólogo e advogado). Conselheiro do IHGG/S.J.R.Preto e membro da ACILBRAS sucursal de Votuporanga, cadeira 910.

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