Caro visitante:

Seja bem vindo e divirta-se! Em nosso maluco mundo atual, o que não falta é assunto para comentar...ah, e não deixe de cadastrar seu e-mail aqui ao lado esquerdo da tela para receber novidades deste blog.

segunda-feira, 24 de maio de 2021

O DIREITO COMO CIÊNCIA

 



A Ciência é entendida como um conjunto de enunciados que visa constituir um conceito final sobre determinadas informações relativas um tema específico de interesse do homem e da própria Ciência como um todo. Não busca definir. Busca apresentar resultados concretos que servirão ou serve para que o conhecimento se fixe e passe a compor a cultura científica de um determinado assunto. Estes conhecimentos são denominados constatações. No campo dos estudos são conhecidos os conhecimentos vulgares e os conhecimentos científicos. O conhecimento vulgar não exige comprovações, a não ser meras especulações, mas os científicos exigem caráter designativo, descritivo, genérico em pequena dose, comprovado e sistematizado.

O conhecimento científico é construído sobre constatações que indicam alto grau de veracidade. A partir de verdades, inicia-se um processo de definição dos enunciados de forma sistemática. Estas verdades podem variar de época para época de conformidade com o conjunto de outras ciências, e à medida que algum conceito muda também o Direito, como ciência, exige mudanças.  Tomemos como exemplo as afirmações na Idade Média sobre os movimentos da Terra no espaço. A Astronomia forneceu enunciados provados e os conceitos foram mudados em várias formas da Ciência, notadamente na Física. Os fatos ou enunciados até então tidos como verdadeiros, foram modificados e assim é, e assim deve ser em todos os seguimentos do conhecimento humano.

Um conhecimento inicia seu caminho através de hipóteses, representados por conhecimentos não comprovados. São teorias lançadas por cientistas ou estudiosos nas várias áreas humanas, que se devidamente comprovadas, tornam-se leis, representadas por conhecimentos que passaram pelos crivos da comprovação e verificações plenas, por um número relativo de vezes, até alcançarem o nível de sistematização. Toda Ciência precisa de um método e, a grosso modo, o método exige forma  segura para se encontrar um mesmo resultado em várias tentativas, como a receita de um bolo. No campo do Direito necessário se torna entender, que o objeto principal do Direito é o homem e suas relações com o todo que o cerca, inclusive da própria natureza. Disto, resulta que o Direito é uma ciência, por excelência.

O caráter científico do Direito nasce da necessidade da existência de uma sistematização, devida e cientificamente obtida e especialmente  de resultados provados, onde seus preceitos são literalmente dogmáticos. A própria sistematicidade é o fundamento básico da elevação do Direito à categoria de Ciência como dogmática e normativa. Nesta fase, o Direito passou a ser uma ciência de categoria interpretativa, gerando várias correntes de entendimento sobre a lei, que deve ser clara de forma a levar a uma só interpretação, mas isto é praticamente impossível, visto que, em muitas decisões de magistrados brasileiros, o resultado tem sido diferente, para semelhantes casos sujeitos à mesma lei. Disto surgem as interpretações e delas o Direito cumpre com suas altas funções na sociedade humana.

 

Prof Dr. Antonio Caprio

Maio,2021- Tanabi.

Nenhum comentário:

Postar um comentário