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sexta-feira, 18 de setembro de 2026

CONSTITUIÇÃO




Tudo nasce do pensamento humano. Uma simples portaria, um estatuto, um regimento, um contrato, nunca é uma ideia isolada, perdida no espaço e nem num tempo, numa dança de letras mortas para nada e nenhum destes instrumentos e muitos outros que tentam estabelecer condutas humanas onde o tempo é o árbitro mudo, mas eloquente, desde os tempos memoriais da história humana. Como sempre foi difícil reger um grupo de forma homogênea, de cabeças pensantes, Karl Loewenstein, propôs um meio onde muitos pensavam da mesma forma, o que aconteceu por volta de 1215, em plena Idade Média, o advento de um texto que foi chamada de Magna Carta Libertatum e que foi apelidada de “ Lei da Terra” com real aplicação na Idade Moderna, onde o homem ocupava quase todos os cantos do planeta, ocorrendo no final do século XVIII o nascimento do Constitucionalismo moderno que foi chamado de Constituição e só em 1755 , gerou a separação dos poderes, na forma ‘tripartite’ mais tarde firmada pelo gênio do grande Montesquieu com a adesão da Constituição da Córserga, dos Estados da América e da França. O ano de 1787 estabeleceu a repartição efetiva dos poderes. Os Estados Unidos efetivaram a prática do Legislativo e do Judiciário independentes e harmônicos entre si. Nasce disto a supremacia Constitucional sobre as demais leis. O pedestal de tal processo é o alicerce e gerado em favor do cidadão no cumprimento dos deveres e direitos de cada um.

Deste processo nasce a figura do cidadão adquirindo o direito à vida, à liberdade, à privacidade, à igualdade perante as leis e i isto gerou os direitos civis que não asseguram a democracia sem os direitos sociais representados pelo direito à riqueza, à educação, a um trabalho justo, à uma velhice mais confortável e mais saúde para si e familiares. A cidadania é a forma expressa da democracia e não há democracia sem uma constituição calcada em direitos e deveres. Uma Constituição, tal como todas as leis, é dinâmica e a batuta que a rege é o tempo e a própria sociedade. O Brasil já instituiu sete constituições (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a atual 1988. De forma a acompanhar o ritmo da sociedade e suas exigências, existem as emendas, que aprimoram a constituição, conforme o caminhar da sociedade e sua evolução na linha do tempo e necessidade de readequação pela própria sociedade ativa.

Da Constituição derivaram e derivam as leis ordinárias e complementares, trabalhistas, eleitorais, tributárias, agrícolas, fundiárias , decretos, porta - ou outros momentos jurídicos que o tempo exige e a sociedade impõe aos sistemas governamentais, visto que o direito é dinâmico e atrelado à própria exigência do Estado como ente jurídico fundamental à existência de uma sociedade mais justa conforme o tempo o exige. Em 1998 nasceu a atual Constituição Federal e, em 1999 nasce de, seu bojo, a Constituição Estadual, e depois em 1990, as Leis Orgânicas Municipais . que a meu ver, deveriam ser chamadas de Constituições municipais e nenhuma das duas últimas podem divergir ou se dispor discordantes da Constituição-mãe, e se isto ocorrer serão chamadas chamadas de inconstitucionais.

A Constituição Federal é, portanto, o nascedouro da própria sociedade, juridicamente organizada, embora ocorram desvios praticados por desgovernos e gabinetes de uma comunidade podendo resultar em situações seriamente perigosas e até insanáveis.

Prof. Dr. Antonio Caprio- Tanabi -sp -,ex-presidente do IHGG,Rio Preto atual conselheiro da entidade. (27) 3270 1250.