
Depois de discorrer sobre a questão do Saresp, foi-me perguntado por diversas fontes, se eu saberia como resolver o sério problema de aproveitamento dos alunos no ensino fundamental (ciclo II) e o grau médio (antigo colegial).
A princípio pensei em dizer que NÃO, mas, em tese SEI, e com certeza sei o que muitos sabem. É claro que o que pode ser feito levaria um bom tempo. A situação atual arrasta-se, já, por mais de dez anos. Vejamos, segundo minha análise e estudo, como poderíamos começar:
1) Revogar TODOS os penduricalhos que foram feitos com vistas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Nº 9.394, de 20.12.1996), geradores, diretos e indiretos, à promoção automática. A Lei prevê PROGRESSÃO CONTINUADA ( § 2º do Artigo 32 da Lei ) não a PROMOÇÃO AUTOMÁTICA pura e simples.
2) Criar uma nova legislação, não precisando revogar nada da lei de Diretrizes, que é federal (falando em termos de São Paulo) restabelecendo a SERIEDADE do ensino do I e II graus, estabelecendo, inclusive, o Saresp para o ciclo I do Fundamental(Pré-escola), apesar do Saeb/23(Sistema de Avaliação da Educação Básica) ter mostrado uma sensível melhoria na leitura e escrita, em especial, e matemática, chaves para o acompanhamento e compreensão das demais disciplinas, sem perder de vista o cumprimento efetivo do que prevê os artigos 1º e 2º da Lei de Diretrizes, que estão perfeitamente estruturados juridicamente.
Ambos os artigos prescrevem o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, inclusive a vida familiar. Outro item que deve ser tratado e muito bem estudado é a questão do ensino à distância. Mais um penduricalho que precisa ser, senão revogado, muito bem estruturado visto que o mesmo é gerador de formandos sem a qualificação profissional desejada ou a desejar, em todas as áreas de ensino e de áreas profissionais das mais diversas, ressaltando que tais profissionais é que farão parte do corpo docente do novo tempo que desejamos para a educação, não no Estado de São Paulo como também no Brasil.
3) Criar mecanismo de fiscalização constante da qualidade do ensino, prático e teórico, com a ajuda da tecnologia disponível; cuidados na preparação do planejamento escolar e sua execução com seriedade; modificar a conduta do educando quando em ambiente escolar e nas salas de aulas, respeitando seus direitos, mas exigindo dele o cumprimento de seus deveres e a participação mais efetiva dos pais na vida do educando e da escola, não apenas se vinculando nas reuniões de pais e mestres.
Não há mal que não se cure, diz o dito popular. Afinal, somos ou não competentes para modificar este deplorável estado de coisas que vemos na área da educação, em todos os níveis, e que chegou a este nível, também, pela omissão de muitos de nós pais, famílias, autoridades e comunidade.
Prof. Dr. Antonio Caprio – Pedagogo – Tanabi.
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