A lei federal número 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional) e seu artigo 1º diz textualmente:
Art. 1o - A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais
O Artigo 2º diz:" A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais da solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, o preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". A lei está, realmente, alcançando o que prescreve os referidos artigos? A resposta é, obviamente, não.
Como toda lei carece de regulamentação e interpretação, podem ocorrer que estas deturpem o pensamento do legislador e o resultado entra no ‘achômetro progressista’ especialmente por parte daqueles que incrementam a prática das leis, não só relativas à educação.
Hoje existe o sistema chamado de ‘progressão continuada’. Teoricamente, conforme a lei citada, o aluno deve obter suas habilidades, competências e conhecimentos dentro de ciclos. Estes, por sua vez, duram mais do que apenas uma série ou ano letivo. Geralmente, cada ciclo engloba três anos da formação do ensino fundamental: do 1º ao 3º ano, 4º ao 6º ano e do 7º ao 9º ano. O ensino médio é composto por apenas um ciclo do 1º ao 3º. Na teoria, perfeito. A referida progressão acabou desembocando na ‘aprovação automática’. Implicitamente é proibido reprovar. Esta é a realidade prática. Usar caneta vermelha é prejudicial à formação do aluno, entendem os nobres e elevados cérebros educacionais. Nota vermelha, mais grave ainda, apregoam. Caneta e nota vermelha não geram conhecimento, alegam.
Está saltando à vista, os resultados do Saresp (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar no Estado de São Paulo) de 2023. Em praticamente 36 anos de exercício lecionando nos três níveis de ensino e no superior, senti na pele a involução do ensino lecionando em várias faculdades as disciplinas Ciências, Matemática e Biologia, podendo incluir também Língua Portuguesa, fruto da desastrosa “aprovação automática” quando pela letra da lei, deveria ser “progressão continuada” a quem é, em si, de difícil implementação.
Prova? Sim, em Rio Preto, de 26 unidades de ensino avaliadas, 25 foram classificadas de desempenho baixo, quando ficam de 0 a menor que 4 indicando desempenho baixo; entre 4 e menor que 6, médio e entre 6 e 10 desempenho alto (Diário da Região = 29 de maio 2024, pág. 10), fato que ocorre em toda a região e quiçá, em todo o Estado, e penso, no Brasil. No ensino médio, também, o desastre é inominável. E agora a mais nova invenção que só vai agravar o já doente sistema: o aluno do grau médio recebe propina para estudar. E os artigos 1º e 2º da lei 9.934/96, citados na inicial, como ficam?
Nos Conselhos de Classe e de Escola, mecanismo defensor da aprovação automática, os professores têm de converter notas e faltas da cor vermelha para a azul e tudo isto no bojo da promoção automática. Está aí o porquê do resultado apurado pelo Saresp. Não precisa contratar detetives para descobrir a razão da situação do ensino e da aprendizagem apurado pelo referido instituto.
Uma coisa é real: necessário se torna uma reação urgente, já, antes que tarde demais.
Prof. Dr. Antonio Caprio –(pedagogo)- Tanabi – sp.
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